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A respeito dos instrumentos de planejamento orçamentários, ciclos e prazos, é INCORRETO afirmar que:
De acordo com o artigo 165 da Constituição Federal de 1988, as leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual.
A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento;
O Plano Plurianual terá duração de quatro anos, começando no início do primeiro ano do mandato do chefe do poder executivo e terminando no início do primeiro ano do mandato de seu sucessor, de modo que haja continuidade do processo de planejamento.
O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária;
A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.