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De acordo com o artigo 6º da Lei nº 4.320/1964, todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. Esta afirmação está relacionada com o seguinte Princípio Orçamentário:
Princípio do equilíbrio
Princípio da universalidade
Princípio da unidade orçamentária
Princípio da não afetação da receita
Princípio do orçamento bruto