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De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, sobre as operações de crédito, em relação à contratação, o ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições, entre outras:
I. Existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da Lei Orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica.
II. Inclusão no orçamento ou em créditos adicionais dos recursos provenientes da operação, inclusive no caso de operações por antecipação de receita.
III. Autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito externo.
Estão CORRETOS:
Somente os itens I e II.
Somente os itens I e III.
Somente os itens II e III.
Todos os itens.