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A respeito do Processo de Planejamento Orçamentário, em conformidade à Constituição Federal de 1988, é CORRETO afirmar que:
A Lei Orçamentária Anual compreenderá o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, menos seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, com exceções de fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Integrará a Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 2 exercícios subsequentes, anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade daqueles em andamento.
O Poder Executivo publicará, até quinze dias após o encerramento de cada bimestre, relatório completo da execução orçamentária.
A Lei Orçamentária Anual não compreenderá o orçamento de investimento das empresas em que a União, indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
A Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, incluindo-se na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.