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Restos a Pagar:
(Fonte: Lei nº 4.320/1964, art. 36)
São os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente.
São os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurianual que não tenham sido liquidados até o final de cada exercício.
São os créditos da Fazenda Pública provenientes de obrigações legais relativas a tributos e respectivos adicionais e multas.
São as despesas empenhadas, mas não pagas, até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.