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Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, são vedados ao Poder que houver incorrido no excesso:
1 - Revisão geral anual dos servidores e dos subsídios prevista no inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
2 - Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual.
3 - Provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança.
(Fonte: Lei Complementar nº 101/2000, art. 22)
De acordo com a norma referenciada estão corretos os itens:
1 e 2, apenas.
1 e 3, apenas.
2 e 3, apenas.
1, 2 e 3.