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A respeito das etapas de elaboração, debate legislativo e aprovação do orçamento público, é correto afirmar, com base na legislação nacional, que
não são admitidas emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária, exceto quando contem com expressa anuência do Poder Executivo.
é vedada a adoção da técnica conhecida como “orçamento participativo”, por meio da qual parcela das despesas é diretamente fixada mediante consulta direta à população.
o orçamento federal será examinado previamente por Comissão mista permanente de Senadores e Deputados, antes da sua apreciação pelo Plenário das duas Casas do Legislativo.
quando proposta emenda parlamentar incompatível com meta fiscal estabelecida na lei de diretrizes orçamentárias, a sua aprovação implicará revisão automática da meta fiscal.
essa etapa do ciclo orçamentário é exclusivamente técnica e política, não comportando intervenção ou controle por parte do Poder Judiciário.