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O atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias; os limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar; as medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite; a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da lei complementar e o cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver, assim, o cumprimento das normas acima determinadas na lei 101/00, serão fiscalizada pelo:
poder legislativo, diretamente ou com o auxílio dos tribunais de contas, e o sistema de controle interno de cada poder e do ministério público,
poder executivo, com o auxílio dos tribunais de contas, e o sistema de controle interno de cada poder.
poder judiciário e tribunais de contas, e o sistema de controle externo e interno de cada poder e do ministério público.
pelo tribunal de contas firmados no poder judiciário e do ministério público.