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A Lei nº 101/2000 versa que “na forma do Art. 250 da Constituição é criado o Fundo do R...

A Lei nº 101/2000 versa que “na forma do Art. 250 da Constituição é criado o Fundo do Regime Geral de Previdência Social, vinculado ao Ministério da Previdência e Assistência Social, com a finalidade de prover recursos para o pagamento dos benefícios do regime geral da previdência social”. Este Fundo será constituído de:

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I. Bens móveis e imóveis, valores e rendas do Instituto Nacional do Seguro Social não utilizados na operacionalização deste.

II. Bens e direitos que, a qualquer título, lhe sejam adjudicados ou que lhe vierem a ser vinculados por força de lei.

III. Produto da liquidação de bens e ativos de pessoa física em débito com a Previdência Social, excetuando-se os das pessoas jurídicas.

IV. Recursos provenientes do orçamento dos estados.

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Estão corretas apenas as afirmativas


A

I e II.


B

II e III.


C

III e IV.


D

I, II e III.