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Considerando a Lei n° 4.320/64 e pela Lei de Responsabilidade Fiscal, pode-se afirmar a respeito da dívida pública que:
o montante total das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados, compõe a dívida flutuante.
os passivos cujo pagamento, amortização ou resgate dependem de dotação na Lei Orçamentária Anual são dívidas fundadas.
a dívida pública é o resultado da soma das dívidas flutuante, fundada, consolidada interna e externa e os Restos a Pagar de exercícios anteriores.
os Restos a Pagar e os serviços da dívida a pagar compõem a dívida fundada.
o montante total da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a 12 meses compõe a dívida flutuante.