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No que tange às tarifas (ou preços públicos), assinale a alternativa incorreta com base no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.
As receitas orçamentárias provenientes do exercício de atividades econômicas na prestação de serviços de transporte por parte do ente público são remuneradas mediante preço público e classificadas como receita corrente de serviços.
Preços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária.
O preço público decorre de lei e serve para custear, naquilo que não forem cobertos pelos impostos, os serviços públicos essenciais à soberania do Estado, específicos e divisíveis, prestados ou colocados à disposição do contribuinte diretamente pelo Estado.
A cobrança de preços públicos é decorrente de uma relação contratual regida pelo direito privado.