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“É a dívida pública que corresponde ao montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas para amortização em prazo superior a doze meses, decorrentes de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito. Integra a essa mesma dívida pública as operações de crédito de prazo inferior a doze meses, cujas receitas tenham constado do orçamento, bem como os precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos.” As informações se referem a qual tipo de dívida pública?
Dívida ativa.
Restos a pagar.
Dívida flutuante.
Dívida consolidada ou fundada.