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De acordo com o artigo 36, da Lei 4.320/64, são considerados “restos a pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.” A inscrição da despesa em restos a pagar deverá ser feita pelo valor devido, ou sendo o valor desconhecido, pelo valor estimado. Na hipótese de o valor a ser pago ser inferior ao valor inscrito em Restos a Pagar, como deverá se proceder em relação ao saldo remanescente?
Paga-se todo valor inscrito pelo bem ou serviço, independentemente do valor devido.
Poderá ser utilizado em outras despesas no exercício corrente.
Soma-se ao orçamento do exercício vigente.
Deverá ser anulado.