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Ainda nos limites da lei 4.320/64, fundo especial constitui o produto de receitas espec...

Ainda nos limites da lei 4.320/64, fundo especial constitui o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação. Continua a legislação afirmando que “salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será”:


A

transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.


B

transferido para o fundo originário, aguardando por nova dotação.


C

desvinculado até novo empenho por lei específica.


D

investido de regime de adiantamento para necessidade interesse público diversa.


E

utilizado como compensação contábil, para fins de déficit financeiro.