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Ainda nos limites da lei 4.320/64, fundo especial constitui o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação. Continua a legislação afirmando que “salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será”:
transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.
transferido para o fundo originário, aguardando por nova dotação.
desvinculado até novo empenho por lei específica.
investido de regime de adiantamento para necessidade interesse público diversa.
utilizado como compensação contábil, para fins de déficit financeiro.


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