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Ao fixar limites para despesas dos entes da Federação, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) determina que a despesa total com o pessoal da União, em cada período de apuração, não poderá exceder a percentual da receita líquida corrente correspondente a
60%, sendo 2,5% para o Legislativo, 6% para o Judiciário, 50,9% para o Executivo e 0,6% para o Ministério Público da União.
50%, sendo 2,5% para o Legislativo, 6% para o Judiciário, 40,9% para o Executivo e 0,6% para o Ministério Público da União.
40%, sendo 12,5% para o Legislativo, 16% para o Judiciário, 10% para o Executivo e 1,5% para o Ministério Público da União.
30%, sendo 2,5% para o Legislativo, 6% para o Judiciário, 20,9% para o Executivo e 0,6% para o Ministério Público da União.
20%, sendo 2,5% para o Legislativo, 0,6% para o Judiciário, 10,9% para o Executivo e 6% para o Ministério Público da União.