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A dívida pública fundada (consolidada) de um ente federado...

A dívida pública fundada (consolidada) de um ente federado, de acordo com o regramento estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal,


A

é composta pelos créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, excluídos aqueles objeto de parcelamentos incentivados.


B

é integrada, para fins de aferição do limite fixado pelo Senado Federal, pelos precatórios judiciais não pagos no exercício em que foram incluídos.


C

difere da dívida flutuante por não sofrer atualização monetária ou incidência de juros, sendo composta apenas pelo valor nominal das obrigações financeiras do ente.


D

deve ser indexada de acordo com a variação dos títulos da dívida pública, que podem ser emitidos em valor suficiente para sua cobertura.


E

corresponde aos compromissos financeiros que não superem doze meses, incluindo antecipação de recebíveis.