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Uma fonte relevante de recursos para os entes subnacionais são as receitas de transferências que, em geral, podem ser obrigatórias (por disposição constitucional ou legal) ou voluntárias e requerem procedimentos específicos para seu registro.
No reconhecimento de receitas de transferências voluntárias:
deve-se evitar que haja impacto na apuração do superávit financeiro do ente recebedor;
o ente transferidor deve reconhecer a obrigação na abertura das dotações orçamentárias;
o ente recebedor deve reconhecer um direito a receber (ativo) no momento da arrecadação pelo ente transferidor;
o ente recebedor deve registrar a receita orçamentária apenas no momento da efetiva transferência financeira;
o ente recebedor deverá efetuar a baixa do direito a receber (ativo) em contrapartida do ingresso no banco.


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