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Além de dispor sobre regras específicas relativas a metas fiscais e limites de gastos para promover uma gestão fiscal responsável, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) trata também da escrituração e da consolidação das contas públicas.
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À luz da LRF, para esses procedimentos, os responsáveis pela contabilidade das entidades públicas deverão considerar que:
a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência;
a disponibilidade de caixa observará o princípio da não vinculação de recursos;
as despesas previdenciárias devem ser apresentadas de forma conjunta e consolidada com as demais despesas da entidade;
as operações de crédito e as demais formas de financiamento deverão ser escrituradas em ordem crescente de exigibilidade;
os resultados dos fluxos financeiros de natureza previdenciária serão apurados pelo regime de caixa.