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A programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso representam um subsídio previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal de grande relevância para o acompanhamento da execução orçamentária.
Ao analisar a prestação de contas de um ente público, um analista orçamentário fez uma recomendação para que o referido documento esteja aderente aos dispositivos legais, qual seja:
definição de diretrizes para programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso no PPA;
inclusão da apuração do superávit financeiro do exercício na programação financeira;
inclusão da programação financeira e do cronograma de execução mensal de desembolso como anexo da LDO;
publicação da programação financeira e do cronograma de execução mensal de desembolso por meio de decreto do Poder Legislativo;
publicação da programação financeira e do cronograma de execução mensal de desembolso somente após a aprovação da LOA.


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