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Conforme destacado no MCASP, a classificação da receita orçamentária é de utilização obrigatória para todos os entes da Federação, sendo facultado seu desdobramento para atendimento das respectivas peculiaridades. Nesse sentido, as receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:
Natureza; fonte/destinação de recursos e procedência.
Natureza; destinação de recursos; procedência e indicador de resultado primário.
Natureza; fonte/destinação de recursos e indicador de resultado primário.
Natureza; fonte/destinação de recursos; indicador de resultado primário e procedência.
Natureza; procedência e indicador de resultado primário.