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O art. 2º da LRF apresenta o seguinte conceito: sociedade cuja maioria do capital socia...

O art. 2º da LRF apresenta o seguinte conceito: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação. Esse conceito se refere a:


A

Empresa coligada.


B

Empresa controlada.


C

Empresa controladora.


D

Empresa estatal dependente.


E

Ente da Federação.