De acordo com o Decreto 10.540/2020, o Siafic corresponde à solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, incluídos os módulos complementares, as ferramentas e as informações dela derivados.
O Siafic processará e centralizará o registro contábil dos atos e fatos que afetem ou possam afetar o patrimônio da entidade, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável.
Nesse sentido, quando a entidade realiza uma transação em moeda estrangeira, a transação:
não será registrada, mas evidenciada em nota explicativa.
não será registrada, mas evidenciada como “Outros Resultados Abrangentes”.
será registrada separadamente, na moeda estrangeira.
será convertida em moeda nacional à taxa de câmbio estimada na data de encerramento do exercício social.
será convertida em moeda nacional à taxa de câmbio na data de referência estabelecida na norma aplicável.