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De acordo com o Decreto nº 93.872/1986, os restos a pagar inscritos na condição de não ...

De acordo com o Decreto nº 93.872/1986, os restos a pagar inscritos na condição de não processados e que não forem liquidados serão bloqueados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda em 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, e serão mantidos os referidos saldos em conta contábil específica no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).

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Não serão objeto de bloqueio os restos a pagar não processados relativos às despesas do Ministério


A

da Saúde.


B

da Economia.


C

da Educação.


D

de Relações Exteriores.


E

do Desenvolvimento Social.