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Considere que, ao final do exercício orçamentário-financeiro, tenha sido verificado superávit apurado em balanço de fundo de despesa do Poder Executivo instituído para apoio a ações de fiscalização de atividade agropecuária, proveniente de receitas legalmente vinculadas a tal fundo. De acordo com a atual disciplina constitucional e legal, tais recursos
somente poderão permanecer à disposição do fundo no exercício subsequente se oriundos de cobrança de taxas, não sendo alcançados, neste caso, pelo mecanismo de desvinculação de receitas estabelecido pela Constituição Federal.
permanecerão à disposição do fundo no exercício subsequente, salvo previsão em sentido contrário em sua lei instituidora, podendo, contudo, ser alcançados pela desvinculação de receitas estabelecida pela Constituição Federal, observado o limite de 30%.
deverão retornar à livre disposição do Poder Executivo, vedada a retenção de tais receitas para utilização pelo fundo no exercício subsequente, considerando o princípio da unidade de tesouraria que rege o Orçamento Público.
somente poderão permanecer a crédito do fundo se destinados à cobertura de restos a pagar gerados no exercício findo, devidamente processados e não liquidados.
permanecem como receita do fundo em razão da destinação legal, constituindo receita não passível de desvinculação para aplicação em finalidade diversa, salvo em situação de calamidade pública.