Imagem de fundo

Conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF...

Conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF nº 101/2000, o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses, são classificados como:


A

Dívida pública consolidada ou fundada.


B

Dívida pública mobiliária.


C

Operação de crédito.


D

Concessão de garantia.


E

Refinanciamento da dívida mobiliária.