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Conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF nº 101/2000, o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses, são classificados como:
Dívida pública consolidada ou fundada.
Dívida pública mobiliária.
Operação de crédito.
Concessão de garantia.
Refinanciamento da dívida mobiliária.