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O Estado Alfa decidiu que escolheria, por meio de licitação, uma instituição financeira que passaria a receber os depósitos de suas disponibilidades de caixa, já que em seu território atuavam tanto instituições financeiras oficiais (públicas) como instituições financeiras privadas.
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Acerca desse cenário, à luz da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), tais depósitos
podem ser realizados, em regra, tanto em instituição financeira oficial como em instituição financeira privada.
não podem ser realizados em instituição financeira oficial, mas apenas em instituição financeira privada, de modo a evitar favorecimentos indevidos a instituições financeiras integrantes da Administração Pública.
devem ser realizados em instituição financeira oficial, podendo a lei autorizar que sejam realizados excepcionalmente em instituição financeira privada.
não podem ser realizados em instituições financeiras oficiais federais, mas apenas em instituição financeira oficial estadual ou em instituição financeira privada.
dado o caráter público de tais recursos, não podem ser realizados em instituição financeira privada, sendo inconstitucional qualquer lei federal, ainda que de caráter nacional, que permita tais depósitos em instituição privada.