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O Estado Alfa decidiu que escolheria, por meio de licitação, uma instituição financeira...

O Estado Alfa decidiu que escolheria, por meio de licitação, uma instituição financeira que passaria a receber os depósitos de suas disponibilidades de caixa, já que em seu território atuavam tanto instituições financeiras oficiais (públicas) como instituições financeiras privadas.

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Acerca desse cenário, à luz da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), tais depósitos


A

podem ser realizados, em regra, tanto em instituição financeira oficial como em instituição financeira privada.


B

não podem ser realizados em instituição financeira oficial, mas apenas em instituição financeira privada, de modo a evitar favorecimentos indevidos a instituições financeiras integrantes da Administração Pública.


C

devem ser realizados em instituição financeira oficial, podendo a lei autorizar que sejam realizados excepcionalmente em instituição financeira privada.


D

não podem ser realizados em instituições financeiras oficiais federais, mas apenas em instituição financeira oficial estadual ou em instituição financeira privada.


E

dado o caráter público de tais recursos, não podem ser realizados em instituição financeira privada, sendo inconstitucional qualquer lei federal, ainda que de caráter nacional, que permita tais depósitos em instituição privada.