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De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, é vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei:
a obrigações relacionadas aos Juros da Dívida Pública.
ao pagamento de salários referentes aos serviços básicos do país.
a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.