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Para a apuração da Receita Corrente Líquida de acordo com a Lei Complementar no 101/2000, um ente público deve considerar no cômputo as receitas decorrentes de
Operações de Crédito, Operações de Crédito por Antecipação de Receita e Amortização de Empréstimos.
Contribuições, Receita Patrimonial e Alienação de Bens.
Valores Mobiliários, Receita Agropecuária e Depósito Caução Recebido.
Amortização de Empréstimos, Contribuições e Receita Industrial.
Valores Mobiliários, Receitas de Serviços e Receita Industrial.


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