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O orçamento púbico é regido por princípios orçamentários, e entre eles há um que estabelece que: ‘’não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa’’. Trata-se do:
Princípio da universalidade.
Princípio da pureza ou exclusividade orçamentária.
Princípio da periodicidade.
Princípio da especificação.
Princípio da não afetação das despesas.