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A dívida fundada compreende:

A dívida fundada compreende:


A

os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida.


B

os depósitos contraídos pela Administração Pública, por um breve e determinado período.


C

os débitos de tesouraria, que não integram o orçamento público.


D

os serviços da dívida a pagar, cujo pagamento independe de autorização orçamentária.


E

os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.