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A Constituição Federal de 1988 estabelece que a despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não podem exceder os limites estabelecidos em lei complementar, no caso a Lei Complementar no 101/2000. Na hipótese de extrapolação desses limites, estão previstos mecanismos que devem ser adotados para sua correção, com medidas que incluem a redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança. O cargo objeto da redução será considerado
suspenso, vedada sua reativação pelo prazo de quatro anos.
suspenso, vedada sua reativação pelo prazo de dois anos.
extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de doze meses.
extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos.
extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de dois anos.