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A Lei Complementar no 101/2000 determina que os entes federativos adotem medidas relacionadas à disponibilização de suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público; e que a inobservância desse regramento ensejará impedimento do recebimento de transferências voluntárias e contratação de operações de crédito, ressalvadas as destinadas
à contratação de pessoal para áreas da saúde.
ao pagamento da dívida mobiliária.
à conclusão de obras já iniciadas.
à celebração de convênios e parcerias.
ao pagamento da dívida imobiliária.