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De acordo com a disciplina estabelecida na Lei de Responsabilidade Fiscal no que concerne ao endividamento público, tem-se que as denominadas operações de crédito por antecipação de receita orçamentária
destinam-se à cobertura de insuficiência de caixa, podendo ser contraídas exclusivamente para pagamento de despesas de pessoal verificadas no último quadrimestre do exercício.
constituem modalidade de operação de crédito expressamente vedada, salvo para cobertura de despesas decorrentes de situação de calamidade pública.
compõem a dívida flutuante do ente, devendo seus recursos serem destinados integralmente à cobertura de despesas de capital.
não podem ser realizadas no último ano do mandato do Chefe do Executivo, salvo mediante autorização legal específica.
não são computadas na dívida fundada, eis que devem ser liquidadas no mesmo exercício em que contraídas.