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Uma dotação que tenha sido incluída na Lei Orçamentária Anual por emenda parlamentar individual impositiva
não pode ser alcançada por limitação geral de empenho (contingenciamento), somente podendo ser cancelada por decreto do Chefe do Executivo.
poderá ensejar repasses diretamente a município para aplicação em programação finalística de sua competência, independentemente da celebração de convênio, mediante transferência especial.
integra o cômputo da despesa corrente líquida para todos os efeitos legais, exceto para a verificação do limite de gastos com pessoal do ente, eis que vedada aplicação em despesas de custeio em geral.
não poderá gerar restos a pagar, devendo a despesa ser integralmente executada e paga no exercício correspondente.
não será considerada para verificação do cumprimento do limite mínimo de despesas com saúde e educação ainda que os recursos correspondentes sejam aplicados em programação finalística nas referidas áreas.


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