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A Portaria Interministerial 163/2001, no seu artigo 8º, dispõe sobre a dotação global denominada reserva de contingência. Qual deve ser a utilização da reserva de contingência, segundo esse dispositivo legal?
Ser fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais e para o atendimento ao disposto no artigo 5º, inciso III, da LRF.
Ser fonte de recursos para abertura de créditos adicionais para suplementação das despesas com pessoal.
Ser fonte de recursos para suplementação das dotações da dívida pública.
Conseguir abertura dos créditos adicionais extraordinários.
Atender às metas fiscais previstas na LDO.