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A Lei de Responsabilidade Fiscal considera dívida pública mobiliária
as obrigações financeiras do ente federativo, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
a representada por títulos públicos emitidos pelos entes federativos.
o compromisso financeiro assumido pelo ente federativo em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos.
a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente federativo.