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A Lei n. 4.320/1964 estabelece dois sistemas de controle da execução orçamentária: interno e externo. A Constituição Federal de 1988 manteve essa concepção, porém ampliou o conceito, passando a abranger as áreas operacionais e patrimonial, o controle da aplicação de subvenções e a renúncia de receitas.
A respeito do controle orçamentário da administração, estão corretas as assertivas abaixo, EXCETO:
O controle da execução orçamentária compreenderá: a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações; a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos; o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.
O exercício do controle externo é da competência do Poder Legislativo, que conta para tal com o auxílio dos Tribunais de Contas.
O controle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei do Orçamento.
Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma independente, o sistema de controle interno, que será exercido pela Unidade de Auditoria Interna de cada Poder.
O controle interno por meio da verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévio, concomitante e subsequente.