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De acordo com o Art. 40 da Lei 4.320/64, são créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Sobre o tema, é CORRETO afirmar:
A abertura dos créditos extraordinários e especiais não depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
Os créditos adicionais especiais são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
Os créditos adicionais suplementares são destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Os créditos suplementares e extraordinários serão autorizados por lei e abertos por decreto legislativo.
Os créditos adicionais especiais são destinados a reforço de dotação orçamentária.


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