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As disposições finais e transitórias da Lei de Responsabilidade Fiscal tratam dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, empréstimos, garantias, TDPs e despesa de custeio pelos Municípios. Em conformidade com SILVA, os Municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver:
Autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual e convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação.
Elaboração do Anexo de Política Fiscal do plano plurianual, além de convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação.
Autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, além de divulgação semestral do Relatório de Gestão Fiscal.
Autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, além de elaboração do Anexo de Política Fiscal do plano plurianual.