Sobre descentralização orçamentária, convênios e outras formas de repasses de recursos entre órgãos e entes federativos, assinale a afirmativa INCORRETA.
Transferência Legal: deriva de lei complementar ou ordinária de caráter obrigatório para o ente transferidor.
Transferência com Finalidade Definida: recursos advindos de emendas individuais impositivas transferidos a Estados, Distrito Federal ou Municípios, vinculados à programação estabelecida em emenda parlamentar e aplicados em áreas de competência constitucional da União.
Transferência Fundo a Fundo: instrumento de descentralização de recursos disciplinado em leis específicas que se caracteriza pelo repasse direto de recursos provenientes de fundos da esfera federal para fundos da esfera estadual, municipal e do Distrito Federal, sem necessidade de celebração de convênios.
Transferência Especial: recursos advindos de emendas individuais impositivas transferidos a Estado, Distrito Federal ou Município, repassados diretamente ao ente federado beneficiado independentemente da celebração de convênio ou instrumento congênere, vedada a aplicação em despesas de pessoal e serviço ou amortização da dívida.
Transferências Voluntárias: entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira. São transferências destinadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), descentralizações de recursos a Estados, Distrito Federal e Municípios para execução de ações cuja competência seja exclusiva da União.