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A respeito do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, julgue os itens subsecutivos, à luz da Lei Complementar n.º 178/2021.
O Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal pode estabelecer, para os estados e municípios, limites individualizados quanto à contratação de dívidas, considerado o percentual da receita corrente líquida e observada a capacidade de pagamento do ente federado.
Certo
Errado