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A Lei Complementar nº 101/2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), representou um marco para a Administração Pública, uma vez que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, visando uma gestão responsável, eficiente, eficaz e, sobretudo, transparente em benefício da sociedade.
Quanto ao âmbito de incidência das normas previstas na LRF, é CORRETO afirmar que elas abrangem e obrigam:
a Administração direta, autarquias, fundações e empresas controladas, excluindo-se os fundos.
a Administração direta, fundos, autarquias, fundações e empresas controladas dependentes.
o Poder Executivo, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário, excluindo-se de seu âmbito de incidência o Ministério Público e os Tribunais de Contas.
o Poder Executivo, o Poder Legislativo, o Poder Judiciário, os Tribunais de Contas dos Estados, Distrito Federal e Municípios, excluindo-se de seu âmbito de incidência o Ministério Público.