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Segundo a Lei no 4.320/1964, as dotações para
amortização do valor principal de Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária classificam-se como Despesas de Capital.
manutenção de serviços hospitalares anteriormente criados classificam-se como Despesas de Capital.
aquisição de um edifício já em utilização classificam-se como Investimentos.
aumento de capital de empresas que não sejam de caráter comercial classificam-se como Investimentos.
devolução de depósito em caução recebido como garantia fornecida pelo contratado classificam-se como Despesas Correntes.