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De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, sobre as disposições finais e transitórias, na forma do Art. 250 da Constituição, é criado o Fundo do Regime Geral de Previdência Social, vinculado ao Ministério da Previdência e Assistência Social, com a finalidade de prover recursos para o pagamento dos benefícios do regime geral da Previdência Social. O Fundo será constituído de:
I. Bens móveis e imóveis, valores e rendas do Instituto Nacional do Seguro Social, utilizados na operacionalização deste.
II. Bens e direitos que, a qualquer título, lhe sejam adjudicados ou que lhe vierem a ser vinculados por força de lei.
III. Produto da liquidação de bens e ativos de pessoa física ou jurídica em débito com a Previdência Social.
IV. Resultado da aplicação financeira de seus ativos.
V. Recursos provenientes do orçamento da União.
Estão CORRETOS:
Somente os itens I, III e V.
Somente os itens I, II e IV.
Somente os itens II, III, IV e V.
Todos os itens.


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