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A receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e as contribuições nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira com o seu produto destinado ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades, segundo a Lei nº 4.320/1964, é denominada:
Superávit.
Tributo.
Operação de crédito.
Orçamento.
Cota de Receita.