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A Lei Complementar Federal n°101/2000, conhecida como a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, tem, como premissa, a ação planejada e transparente na gestão fiscal, ou seja, busca-se corrigir possíveis desvios que possam afetar o equilíbrio das contas públicas. Nesse sentido, a LRF pressupõe o seguinte:
cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas, assim como a obediência a limites e condições na obtenção de receitas e geração de despesas.
equilíbrio nas contas públicas e, se possível, superávit primário nas receitas de tal forma a ampliar a capacidade de investimento governamental.
planejamento e controle permanentes de tal forma a que os resultados alcançados estejam de acordo com os investimentos realizados, ainda que gerem algum déficit orçamentário.
gestão responsável e transparente, com o cumprimento, na medida do possível, das metas e objetivos governamentais, respeitando-se as particularidades regionais.
a cada despesa deve ter uma receita, ou seja, aceitam-se gastos públicos acima do previsto desde que tal erro seja corrigido o mais breve possível.