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Conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal – LC no 101/00, art. 60, a lei esta...

Conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal – LC no 101/00, art. 60, a lei estadual ou municipal poderá fixar limites inferiores àqueles previstos na referida Lei Complementar para


A

os créditos adicionais, especiais e complementares.


B

os convênios, acordos, ajustes ou congêneres, conforme a circunstância.


C

as dívidas fundadas, as operações de créditos e limites com gastos com pessoal.


D

as dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias.


E

os gastos públicos por empenho, independentemente do recurso restos a pagar, bem como as operações mobiliárias.