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De acordo com as Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços do setor público brasileiro, as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis, classificam-se como Despesas:
De Capital.
De Custeio.
Inversões Financeiras.
Ordinárias.
Patrimoniais.


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