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Segundo o Manual de Demonstrativos Fiscais, 12a Edição, o texto “Empresa controlada pelo ente da Federação que tenha, no exercício anterior, recebido recursos financeiros de seu controlador, destinados ao pagamento de despesas com pessoal, de custeio em geral ou de capital, excluídos, neste último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária, e tenha, no exercício corrente, autorização orçamentária para recebimento de recursos financeiros com idêntica finalidade”, refere-se a
Sociedade coligada.
Empresa estatal investida mista.
Empresa estatal dependente.
Controladora.
Investimento em controlada.


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