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De acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964, imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de:
Despesas prioritárias e que serão executadas nos primeiros meses do exercício financeiro.
Cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.
Estimativas das receitas arrecadadas e a sua compatibilidade com os empenhos das despesas.
Disponibilidades financeiras de cada poder e órgão vinculadas às dotações orçamentárias.
Créditos adicionais abertos durante o exercício financeiro para o reforço de dotações já existentes.